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Transparência
e Controle

transparência

A campanha Vacina UFPR, do Programa de Desenvolvimento de Imunizantes da UFPR, foi lançada em julho de 2021, a partir da necessidade de se buscar recursos adicionais para seguir com as próximas fases de desenvolvimento da vacina da UFPR contra a Covid-19. 

A conta bancária para doação é exclusiva do Programa de Imunizantes da UFPR e é administrada pela Fundação da Universidade Federal do Paraná – FUNPAR. Todas as doações recebidas de pessoas físicas e jurídicas, via depósito e/ou transferência bancária para a conta do Programa são disponibilizadas no Portal da Transparência da FUNPAR em até 2 (dois) dias úteis.

Acompanhe as doações recebidas:

Como pesquisar no Portal da Transparência:
Tipo de pesquisa: Recebimento
Projeto: Programa de Desenvolvimento de Imunizantes UFPR
Data de início: 01/07/2021

Destinação dos Recursos

As doações serão destinadas ao Programa de Imunizantes da UFPR, para a continuidade da pesquisa e desenvolvimento do imunizante contra a Covid-19. São objetivos do Programa:

  • avançar com as fases pré-clínica e clínica 1, 2 e 3 relativas à pesquisa e desenvolvimento de preparação vacinal contra a Covid-19;
  • aprimorar a infraestrutura física e laboratorial adequadas a continuidade e ampliação das pesquisas relacionadas ao desenvolvimento de imunizantes;
  • buscar a transferência de tecnologia para a produção da vacina em escala industrial;
  • promover o ensino e a capacitação de recursos humanos nas áreas de ciência e tecnologia para a saúde;
  • desenvolver novos imunizantes para diferentes patologias.

Todas as atividades previstas no Plano de Trabalho do Programa serão acompanhadas por um comitê específico.

Captação de recursos por doação

Esta iniciativa baseia-se na autonomia financeira da Universidade, que consiste, entre outros, na faculdade de “aceitar subvenções, doações, legados e cooperação financeira, mediante convênio com entidades públicas ou privadas” (Art. 5º do Estatuto da UFPR). O recebimento de doação está previsto na Lei nº 13.490, de 10 de outubro de 2017, que altera o art. 53 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre doações às universidades.

A captação direta dos recursos financeiros destinados ao Programa, à título de doação, provenientes de Pessoas Físicas e/ou Jurídicas é viabilizada pelo Termo de Contrato 34/2021 com a Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Cultura – FUNPAR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.350.188/0001-95.

As doações ao Programa não são dedutíveis do Imposto de Renda.

Banco ITAÚ: 341
Agência: 4012
Conta Corrente: 43701-0

Fundação da Universidade Federal
do Paraná (FUNPAR) – CNPJ:
78.350.188.0001-95

Chave PIX:
3904-0043701-0@funpar.ufpr.br

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